A MBRF firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) na última quarta-feira (4) e se comprometeu a afastar imediatamente as trabalhadoras gestantes do município de Lucas do Rio Verde (MT) de ambientes com excesso de ruído. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, e tem como base ação civil pública ajuizada pela instituição por exposição sistemática de trabalhadoras gestantes a diversos fatores de risco.
A BRF se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis em setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas. A empresa também implementará programa específico de gestão em saúde para gestantes, incluindo a busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória diante de qualquer agente nocivo não neutralizado, acompanhamento médico multidisciplinar durante todo o período gestacional e capacitação contínua de lideranças.
Além disso, o acordo prevê a implementação de Protocolo Específico de Atendimento a gestantes, com fluxogramas visíveis em todos os setores, atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade de 24 horas por dia, em todos os turnos. A disponibilização de veículo de emergência, com equipamentos básicos de primeiros socorros e comunicação direta com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também representa um compromisso institucional com a urgência de casos envolvendo gestantes.
O descumprimento injustificado de cláusulas resultará em multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Ao homologar o acordo, a juíza do Trabalho destacou que “a disposição das partes em fazer o acordo restrito à tutela de urgência representa uma valiosa contribuição para a rapidez processual em relação às obrigações de fazer pactuadas, sem comprometer a discussão ampla do mérito da causa”.
Para o MPT, o acordo permite a adoção de medidas urgentes destinadas à proteção das trabalhadoras gestantes, permitindo que medidas essenciais sejam implementadas sem aguardar o desfecho do mérito e reforça a cultura de maternidade segura no ambiente de trabalho. A instituição ressaltou que a BRF reconheceu a importância de ações preventivas ao assumir obrigações imediatas e obrigatórias voltadas à proteção da saúde das trabalhadoras gestantes e de seus nascituros.
O acordo é resultado de apuração conduzida no âmbito do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT e representa um avanço na gestão da saúde de trabalhadoras em período de gestação em unidades de processamento de alimentos.
Atuaram no caso os procuradores de Trabalho Thalma Rosa de Almeida Furlanetti, Sandro Eduardo Sardá (gerente nacional do projeto), Lincoln Nobrega Cordeiro (vice-gerente nacional do projeto), Leomar Daroncho (vice-gerente nacional adjunto do projeto), os integrantes do projeto Priscila Dibi Schvarcz e Alexandre Marin Ragagnin. A negociação também foi acompanhada pelo coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT, Raymundo Ribeiro. Por parte da MBRF, o acordo foi firmado pelo vice-presidente jurídico, Heraldo Geres, e pelo gerente-executivo, Tiago Both.
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