O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4° Vara Especializada da Fazenda Pública, acatou parcialmente o pedido da mãe de uma menor, que morreu de câncer agressivo, por falta de tratamento adequado na rede pública de saúde. O valor a ser pago é de R$ 30 mil, a título de danos morais. A decisão é do dia 14 de março.
De acordo com o processo, a requerente A.A.M.S., relatou que a filha K.C.M.S., era portadora de Glioblastoma Multiforme Grau IV e por diversas vezes ingressou com ações judiciais, para obter o tratamento necessário. Razão que veio a colaborar para o falecimento da menina.
“Apesar das decisões favoráveis que obteve, o Requerido sempre se mostrou renitente, imprimindo excessiva demora que veio a colaborar para o falecimento da menor, aumentando ainda mais o sofrimento enfrentado durante o tratamento da grave doença que lhe acometia”, diz trecho da decisão.
Todavia, o Estado alegou que não poderia ser processado, porque a responsabilidade era de total da Prefeitura de Cuiabá.
“Como matéria de cunho preliminar, o Requerido argui sua ilegitimidade, sob o argumento de que o tratamento médico outrora pleiteado era de responsabilidade do Município de Cuiabá”, diz documento.
Entretanto, o magistrado rebateu a alegação do Estado e explicou que “apesar da doença ser incurável, tal constatação não exime o ente público do dever de prestar tratamento digno e eficaz, de modo a minimizar os efeitos da moléstia e assegurar a dignidade da pessoa humana”.
Além disso, Paulo Márcio lamentou o fato do Sistema Único de Saúde (SUS) estar em uma situação de falência e burocratização, “a grosso modo, o paciente acaba se tornando um nome e um número de protocolo pelos quais é identificado, sendo assim tratado por quem deveria zelar por sua saúde”, disse.