O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município de Poconé promova uma série de adequações no Portal da Transparência. Entre as medidas requeridas estão a disponibilização de informações mensais das receitas, despesas com diárias, empenho, abastecimento da frota, lotacionograma, remuneração dos agentes públicos inativos e licitações.
O promotor de Justiça que atua em Poconé, Alexandre Balas, ressaltou que antes de ingressar com a medida judicial, o MPMT tentou junto à administração municipal garantir o cumprimento das Leis de Acesso a Informação e da Transparência, mas não obteve êxito. Além de ofícios, foi expedida notificação recomendatória ao gestor, mas as medidas sugeridas não foram realizadas.
Balas explica que o prefeito da cidade, Atail Marques do Amaral, também responderá por ato de improbidade administrativa. Segundo consta na referida ação, o chefe do Poder Executivo chegou a assinar um Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado, comprometendo-se a ajustar o portal da transparência aos requisitos de transparência ativa contidos na Lei de Acesso a Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ocorre que, mesmo tendo firmado o referido TAG em 2016, passando o instrumento a viger após sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOC) no mesmo ano com prazo para cumprimento de 12 meses, em 25/10/2018 foi publicado no DOC o Acórdão n. 76/2018 – SC, declarando que a Prefeitura Municipal de Poconé descumpriu determinações contidas no referido TAG, aplicando-se, por conseguinte, multa de 15 UPFs/MT ao atual chefe do executivo municipal”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
Acrescentou, ainda, que “o acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública. As leis aqui elucidadas surgiram nesse contexto para, além de ampliarem os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelecerem o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção”, enfatizou.