Uma reserva de hospedagem cancelada apenas dois dias antes do Réveillon levou a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer falha grave na prestação do serviço por parte de uma plataforma digital de viagens. A decisão, relatada pelo desembargador Sebastião de Arruda Almeida, confirmou a responsabilidade da empresa por danos materiais e morais sofridos pela consumidora.
A consumidora havia contratado a hospedagem para uma viagem em família durante a virada do ano, com pagamento antecipado de parte do valor. Apesar da reserva ter sido confirmada, o cancelamento ocorreu às vésperas da viagem, sem oferta de realocação ou qualquer suporte, frustrando os planos da família.
No julgamento, o relator destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo e responde solidariamente pelos prejuízos, mesmo que o cancelamento tenha partido do estabelecimento que oferecia a hospedagem. A ausência de solução adequada violou a confiança legítima do consumidor e configurou falha na prestação do serviço.
O Tribunal afastou o argumento de que se trataria de mero aborrecimento. O cancelamento em data sensível, envolvendo viagem familiar e sem qualquer assistência, ultrapassa os transtornos cotidianos e configura dano moral indenizável.
Embora tenha mantido a condenação, a Câmara entendeu que o valor inicial fixado para os danos morais era excessivo e o reduziu para R$ 7 mil, mantendo, porém, o caráter compensatório e pedagógico da medida.
Com a decisão, permanecem a condenação pelos prejuízos materiais e a responsabilidade da plataforma pelos danos causados à consumidora.
O caso reforça a importância de plataformas de intermediação de viagens oferecerem atendimento adequado e alternativas imediatas em situações de cancelamento, especialmente em datas estratégicas como feriados e períodos de alta temporada.
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2


