Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 10:02 - A | A

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COBRANÇA IRREGULAR

Energia solar não compensada gera indenização de R$ 5 mil contra concessionária em MT

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação de serviço, em um caso no qual uma consumidora, mesmo após instalar sistema de energia solar em sua residência, continuou recebendo faturas elevadas e teve o nome negativado.

Segundo o processo, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, mas as contas de agosto, setembro e outubro seguiram acima da média histórica de consumo. Apenas posteriormente os valores reduziram, indicando que a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não estava sendo corretamente compensada.

A concessionária recorreu alegando que não houve erro na medição ou faturamento, justificando os valores altos por fatores climáticos, variações tarifárias e maior uso de aparelhos elétricos. Sustentou ainda que o medidor havia sido aferido e não haveria motivo para indenização.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a relação entre consumidor e fornecedora de energia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva da empresa. Cabia à concessionária comprovar a inexistência de falha, o que não ocorreu, já que não apresentou laudos técnicos ou perícia que justificassem as cobranças.

O Tribunal também reforçou que a regularidade do medidor não afasta a possibilidade de erro no sistema de compensação da energia, que envolve leitura, medição e faturamento. Assim, a responsabilidade não podia ser transferida para a consumidora.

Além disso, a inscrição indevida do nome da cliente em cadastros de inadimplentes configurou dano moral, com indenização fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional à gravidade da situação.

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