Sexta-feira, 27 de Junho de 2025

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 11:01 - A | A

Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 11h:01 - A | A

RONDONÓPOLIS

Faculdade é denunciada por matrículas forjadas e cobranças indevidas; Justiça impõe restrições

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (FAR) foi proibida pela Justiça de matricular alunos sem autorização expressa, fazer cobranças indevidas ou incluir nomes no cadastro de devedores. A decisão, proferida nesta terça-feira (24) pelo juiz Renan Carlos Pereira Leão Nascimento, atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, que investigou práticas abusivas da instituição de ensino.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público acusou a Editora e Distribuidora Educacional S/A, responsável pela Anhanguera, de usar dados pessoais de consumidores coletados em promoções para efetuar matrículas sem que os alunos tivessem conhecimento ou consentimento. Após essas matrículas forjadas, a faculdade emitia boletos de cobrança e até mesmo registrava os nomes dos consumidores em serviços de proteção ao crédito, além de exigir uma taxa para que os nomes fossem retirados do sistema.

Segundo a Promotoria, essas ações eram parte de uma estratégia organizada e institucionalizada, com a participação da diretoria e do setor comercial da faculdade. A denúncia aponta que os envolvidos se beneficiavam financeiramente, recebendo bônus por metas de captação de alunos que eram, na verdade, fraudulentas. O juiz Renan Carlos Pereira Leão Nascimento classificou essas condutas como "prática lesiva à boa-fé nas relações de consumo e à dignidade dos consumidores atingidos".

Além de proibir as matrículas e cobranças sem consentimento, o magistrado determinou que a faculdade pare de cobrar taxas para a exclusão de estudantes do sistema acadêmico e suspenda a emissão de boletos para cursos não contratados. O descumprimento dessas ordens acarretará em multas diárias significativas: R$ 5 mil para as duas primeiras determinações e R$ 10 mil por dia para a última, visando garantir que a instituição cumpra a decisão judicial e respeite os direitos dos consumidores.