O Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de aposentadoria impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antônio Joaquim. Foram 4 votos a 1, para suspensão do recurso compulsório.
A 4ª Turma do STJ seguiu a orientação do relator do caso, o ministro Luiz Fux, que argumentou irrelevância para conceder o benefício. Votaram contra o pedido os ministros: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Apenas Marco Aurélio Melo foi favorável.
Joaquim teve seu cargo suspenso em setembro de 2017, em razão da deflagração da Operação Malebolge, que trouxe à tona o envolvendo de ex-conselheiros quanto ao recebimento de propina, na ordem de R$ 53 milhões.
Desde então, Joaquim tentou por várias vezes conseguir a aposentadoria compulsória. Porém, necessariamente, precisava da assinatura do ex-governador Pedro Taques (PSDB), que por sua vez não concedeu e enviou o documento ao Supremo.
Na época, o conselheiro afastado argumentou que precisava se aposentar porque tinha intenções de sair candidato ao Governo do Estado, pelo PTB. Mas, meses depois, acabou desistindo da ideia.
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