O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou normas que restringem o uso de e-mails funcionais e de redes sociais por parte de juízes e desembargadores. A determinação partiu do corregedor-geral, ministro João Otávio de Noronha.
Diante disso, membros e servidores do Poder Judiciário de todo país passarão a ter seus perfis em redes sociais, participação em grupos de troca de mensagens instantânea (como WhatsApp) e e-mails funcionais fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais.
“A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”, alerta o ministro.