Uma idosa de 66 anos obteve na Justiça o direito de realizar cirurgia no ombro após negativa da operadora Bradesco Saúde em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente. A paciente é diagnosticada com doença degenerativa grave no ombro direito e enfrenta, há mais de oito meses, quadro de dor crônica intensa e limitação funcional.
De acordo com o processo, a artroplastia total reversa do ombro, com implante de prótese e materiais específicos, foi apontada como a única alternativa eficaz para evitar o agravamento da doença e possível perda definitiva da mobilidade. Antes da indicação cirúrgica, a paciente já havia se submetido a tratamentos conservadores, sem sucesso.
Mesmo diante de laudos médicos detalhados, o plano de saúde recusou a cobertura integral do procedimento, oferecendo apenas reembolso parcial ou sugerindo atendimento por profissional de outra especialidade.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que, em demandas de saúde, a urgência não se limita ao risco imediato de morte. Para o colegiado, a comprovação de dor intensa, limitação grave e possibilidade de invalidez permanente é suficiente para justificar a concessão de tutela de urgência.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado ao paciente, não sendo possível à operadora substituir essa avaliação técnica. Também foram considerados laudos médicos e psicológicos que apontaram sofrimento físico e emocional prolongado, com impacto direto na qualidade de vida da idosa.
Com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, o Tribunal determinou que o plano autorize e custeie integralmente a cirurgia, incluindo prótese e materiais necessários, em hospital da cidade de Sorriso com estrutura adequada para o procedimento.
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