Assim, os processos contra os deputados Alberto Fraga, do Democratas do Distrito Federal; Roberto Góes, do PDT do Amapá; Marcos Reátegui, do PSD também do Amapá; Cícero Almeida, do PHS de Alagoas; Hélder Salomão, do PT do Espírito Santo; e Hidekazu Takayama, do PSC do Paraná deixaram a competência do STF e serão enviados a cortes inferiores.