Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM) que circulou nessa quinta-feira (19), a Lei n.º 4.567/2019 de autoria do vereador Moises Salvador (Avante), que dispõe sobre a fixação de placas informativas nos Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro de Imóveis. A medida visa dar ciência ao público dos direitos totais ou parciais, gratuitos no município.
Conforme a lei sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, os Tabelionatos de Notas e Ofícios de Registro de Imóveis ficam obrigados a fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa contendo a redação, na íntegra, do artigo 290 e parágrafos da lei n.º 6.075/73 e do artigo 43 da lei n.º 11.977/09, bem como a lista de atos gratuitos, totais ou parciais oferecidos a fim de dar ciência geral e inequívoca do direito à isenção.
No caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a 10 unidades do valor de referência do município de Várzea Grande, limitando-se a 360 dias e a cassação do alvará de funcionamento para as serventias extrajudiciais notificadas e atuadas que forem flagradas por um período superior a um ano.
“As serventias extrajudiciais mencionadas na presente Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação para fixar as placas informativas”, cita o artigo 3.º da lei.
Consta ainda, que as despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. O prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo é de 60 dias, a contar de sua publicação.