Pessoas carentes com deficiência poderão ter asseguradas viagens gratuitas em ônibus, trens, barcos ou aviões. O benefício, já previsto em lei hoje, tem restrições para ônibus leito e transporte aéreo. Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL 1252/2019 retira essas restrições, como defende o relator na CDH, senador Romário (PL-RJ).
Fonte: Agência Senado