O Projeto de Lei 3333/20 prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.
O sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha.
"O sigilo de dados nos boletins de ocorrência e ações judiciais é fundamental para evitar o acesso do agressor aos autos relativos à acusação, mantendo a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes em situação de vulnerabilidade, evitando o ciclo de violência, que poderá culminar em feminicídio", afirma o deputado Ricardo Barros (PP-PR), autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Cláudia Lemos