Domingo, 06 de Outubro de 2024

POLÍTICA NACIONAL Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 15:58 - A | A

Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020, 15h:58 - A | A

Proposta proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos

Câmara dos Deputados

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Ione Moreno/Prefeitura de Manaus
Meio Ambiente - animais e natureza - estimação cães cachorros veterinários (Centro de Controle de Zoonoses de Manaus-AM)
Texto também proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de adotar outro animal pelo prazo de oito anos

O Projeto de Lei 2938/20 proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais.

"Ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade contra os animais, o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico", afirmaram os autores do texto, deputados Fred Costa (Patriota-MG), Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE).

"Dessa forma, a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países", continuaram.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Geórgia Moraes