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POLÍTICA Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 17:23 - A | A

Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 17h:23 - A | A

BRASNORTE

Deputada comemora parecer da PGE sobre emissão de APFs para produtores

Da Redação do Bom da Notícia com Assessoria

Após intenso trabalho da Associação dos Produtores Rurais Unidos de Brasnorte (Aprub) e articulação da deputada estadual Janaina Riva (MDB), a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável à emissão de APFs – Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural nas áreas onde há estudo de ampliação da Terra Indígena MenKü, localizadas no município de Brasnorte.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estava proibindo a emissão de APFs para as propriedades que faziam parte desse estudo de ampliação, deixando os produtores da região sem acesso a crédito e licença para trabalhar. Tudo isso baseado em um entendimento anterior a lei promulgada no ano passado.

“A demanda me foi trazida pela Aprub, pelo vereador Norberto e pelo prefeito Edelo Ferrari, preocupados com a situação dos produtores. A partir daí fizemos um trabalho conjunto com Famato, Ampa, vice-governador Otaviano Pivetta e governador Mauro Mendes para houvesse a revisão do entendimento do estado, uma vez que houve mudança na legislação federal”, explica a parlamentar.

O fato é houve a promulgação, após a derrubada de diversos vetos presidenciais, da Lei Federal nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, que regulamentou o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O art. 9º da referida legislação prevê que não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação. § 1º Consideram-se de boa-fé as benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório. § 2º A indenização das benfeitorias deve ocorrer após a comprovação e a avaliação realizada em vistoria do órgão federal competente.

“Assim, observa-se que há, de fato, um novo quadro jurídico que permite a reanálise da situação em tela sob um novo prisma, a saber, a necessidade de conclusão de um processo demarcatório para a imposição de limitação ao uso da propriedade pelos não indígenas, nos termos do já mencionado art. 9º da Lei Federal 14.701/2023. Ante o exposto, abstraindo-me dos aspectos técnico-administrativos e resguardado o poder discricionário do gestor, entendo pela possibilidade de reconsideração do Parecer 017/SUBPGMA/PGE/2023, com a possibilidade de prosseguimento dos processos administrativos que envolvam atos autorizativos na área objeto de discussão no presente feito, a saber, a expansão da TI Menkü”, consta do novo parecer da PGE.