O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da Comissão Processante que tramita na Câmara Municipal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
"Diante do exposto, defiro liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional, decidiu o desembargador.
Recentemente, Emanuel entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB) apontando algumas irregularidades no processo.
Entre os argumentos está o fato do vereador Fellipe Corrêa (autor da representação da instauração da comissão) ter participado da reunião da Comissão Processante, que rejeitou a defesa prévia do gestor, e a sua não notificação da reunião deliberativa.
Sobre isso o juíz fez questão de pontuar que Emanuel não foi intimado para a reunião da Comissão Processante que deliberou sobre a defesa prévia apresentada. “De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado”.
“Diante do exposto, defiro a liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, decidiu.
O magistrado determinou ainda o envio dos autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, após deferir o pedido do prefeito pela suspensão da Comissão, apontando que, mesmo que ela continuasse desta forma, a não resolução das irregularidades apontadas poderiam resultar na anulação do procedimento, o que seria um “desperdício de tempo, e descrédito na atuação dos próprios impetrados”.
“Não se ignora que a apuração das condutas criminosas imputadas a representantes políticos detém máxima urgência e importância, contudo, é necessário que as instituições observem com acuidade os mecanismos legais”.