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POLÍTICA Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 09h:24 - A | A

SUSPENSA

Magistrado classifica como imoral pagamento de Verba Indenizatória na Prefeitura de Cuiabá

O Bom da Notícia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, por unanimidade, duas leis aprovadas pela Câmara de Cuiabá e sancionadas pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que criavam e aumentavam valores de verba indenizatória na administração municipal.

A corte suspendeu as leis 5653/213 e 6497/2019 por considerar que causam prejuízos à administração pública.

A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade[ADI], proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e aceita pelo Judiciário.

Na ação, o procurador-geral José Antônio Borges argumenta que as leis não detalham a necessidade das verbas e nem quais despesas serão objetos de ressarcimento.

Ao decidir, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo, entendeu que a ausência de finalidade da VI proposta e a ausência de previsão da prestação de contas, pelo beneficiário, torna potencialmente a verba “imoral” e, aparentemente, ofensiva à administração pública. 

Município alega que não havia irregularidade

“A imoralidade, a despeito do longo tempo de vigência da lei, sempre se apresentará atual, contemporânea, merecendo imediata reparação sempre quando se evidencie plausível, como aparentemente no caso em testilha”, diz trecho da decisão que O Bom da Notícia teve acesso. veja AQUI

A prefeitura alegou, em nota, ao O Bom da Notícia, que até o ano de 2013 inexistia instrumento para promover o ressarcimento de despesas com transporte, estadia e segurança. Neste período, os custos eram pagos com cartão corporativo da prefeitura, o que dificultava o controle e fiscalização dos gastos municipais. Mas, na avaliação dos desembargadores, o argumento cai por terra quando se avalia que as leis que adotaram a VI não possuem previsão de prestação de contas destes gastos.