Em decisão assinada nesta terça-feira (2), pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), foi suspensa a cassação da vereadora Fabiana Advogada (PTB) pela Câmara.
Com a determinação, a parlamentar deverá retornar à Casa Legislativa após o recesso.
“Defiro a tutela provisória de urgência liminar antecipada para suspender a resolução legislativa n. 001/2023 que decreta a perda do mandato eletivo da vereadora Fabiana Nascimento de Souza”, diz trecho da decisão.
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro, por nove votos favoráveis e dois contrários.
Só para relembrar, a cassação da petebista levou dois dias de sessão extraordinária, com a exigência garantida na Justiça, do pedido do advogado de Fabiana, Manoel Antônio de Rezende David, que todo o processo fosse lido pelos vereadores.
Ao todo o processo tem 1.017 páginas, assim, a votação começou em uma terça-e concluída apenas na quinta pouco depois das 22h.
A vereadora foi denunciada no Ministério Público Estadual pelo secretário municipal de governo, Gilberto Mello (PL), sob a acusação de ter advogado contra o município. Apesar da decisão, o magistrado informou que a Câmara não está impedida de convocar uma nova sessão para analisar o procedimento.
“Esclareço que essa decisão provisória não impede/obsta que o Poder Legislativo local convoque nova sessão e retome o procedimento político-administrativo a partir da aparente irregularidade, decidindo da forma prevista no Decreto-Lei n. 201/1967, art. 5º, VI, e, em sendo o caso, conclua pela cassação ou não do mandato eletivo da vereadora autora/requerente”, diz trecho do documento.