Terça-feira, 09 de Setembro de 2025

POLÍTICA Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 12:01 - A | A

Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 12h:01 - A | A

COMBATE AO RACISMO

Projeto de Lúdio vira lei e garante sociedade civil no Conselho de Igualdade Racial

O Bom da Notícia/ com assessoria

Virou lei em Mato Grosso o projeto de lei do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que garante igualdade entre membros da sociedade civil e representantes do governo no Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR). A lei nº 13.016/2025 foi sancionada em 29 de agosto e aumenta de 10 para 11 o número de membros da sociedade civil que integram o conselho.

"Esse é mais um avanço na nossa luta contra o racismo e pela igualdade racial em Mato Grosso. O conselho é um mecanismo importante para que a sociedade, por meio de suas organizações, possa atuar junto ao governo para elaborar e efetivar as políticas públicas que afetam grande parte da nossa população. A representação no conselho deve respeitar a paridade entre governo e as organizações da sociedade civil, para garantir efetividade aos trabalhos desenvolvidos pelo CEPIR", defendeu Lúdio, que também é autor da Lei nº 12.479/2024, que criou o Protocolo Antirracista em Mato Grosso.

O Projeto de Lei nº 2001/2023, proposto por Lúdio, alterou a lei nº 11.972/2022, que regulamenta o conselho. A redação anterior tinha uma contradição: o artigo nº 14 trazia que o CEPIR possui 20 membros efetivos, sendo 10 representantes do Poder Público e outros 10 de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial. Contudo, o primeiro parágrafo listava 11 entidades vinculadas ao Poder Executivo como membros permanentes do conselho. Agora, o número de representantes das entidades da sociedade civil também passa a ser de 11 membros, totalizando 22 assentos no Conselho de Igualdade Racial.

A proposta de Lúdio também alterou parte da definição das organizações qualificadas para participar do conselho. Ao invés de "organizações "de caráter filantrópico e assistencial", agora a lei dá direito de participação a "entidades sem fins lucrativos", uma terminologia menos restritiva e mais adequada para composição de conselhos, na avaliação do deputado.