A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3/9) o PLP 235/2019, oriundo do Senado Federal, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Educação. O PLP 216/2019 de autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT) tramitou apensado ao projeto aprovado.
Essa é uma reivindicação histórica da sociedade, que tem por objetivo articular as políticas educacionais nas três esferas administrativas para potencializar os investimentos e garantir qualidade com equidade à oferta escolar e universitária no país.
"Fico muito feliz com a aprovação do SNE. Como deputada trabalhei muito na Comissão de Educação para que o projeto fosse aprovado. É fundamental para o país ter um Sistema com diretrizes nacionais e financiamento adequado para a educação em todo território nacional" afirmou Rosa Neide.
Entre os pontos do texto está a criação do Fórum Permanente de Valorização dos Profissionais da Educação, a fim de acompanhar a valorização progressiva do piso salarial profissional nacional do magistério e dos respectivos planos de carreira.
"Porém, o fórum da valorização profissional ficou restrito ao magistério e não terá colegiados congêneres nos estados, DF e municípios, como prévia o projeto original que apresentei", disse Rosa Neide.
Também estão garantidos no texto a garantia de assistência estudantil aos estudantes da educação básica e superior e o estabelecimento de custeio para as atividades dos fóruns de educação, onde houver.
Financiamento
O PL aprovado incorpora iniciativas federais constantes de outras legislações para financiar o acesso à educação superior, como programas de financiamento estudantil por meio de subsídios tributários (Prouni) ou creditícios (Fies).
Segundo o texto, caberá a cada ente federativo assegurar anualmente, em sua lei orçamentária, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições mantidas pelo ente e dos programas orientados aos seus alunos e docentes.
Estados, Distrito Federal e União terão ainda de manter, nos termos da lei, programas de assistência estudantil, de ação afirmativa e de inclusão social para os estudantes matriculados em suas redes e instituições de educação superior, nos níveis de graduação e pós-graduação stricto sensu. É o caso das cotas para estudantes pretos e pardos, indígenas e advindos de escolas
Comissão Intergestores
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.
Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.
A Cite terá composição paritária entre os representantes dos poderes executivos dos entes federados.