O projeto Órfãos da Covid-19[Projeto de Lei 209/21], que propõe a adoção de políticas públicas que minimizem os impactos de crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis vítimas do novo coronavírus, foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa.
De autoria do primeiro-secretário do parlamento estadual, o deputado democrata, Eduardo Botelho, a proposta quer amparar os menores que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e falecimento de integrante familiar exclusivamente por covid-19 e suas complicações, conforme atestado de óbito.
De acordo com o PL 209/2021, serão amparados as crianças com idades entre 0 e 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, cuja renda familiar bruta seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Além de auxílio financeiro mensal de 10% ate 30% do salário mínimo por família, cesta básica, kit de higiene e leite e pó e fraldas para os menores de dois anos, o projeto também prevê assistência psicológica mensal para os menos de 5 a 17 anos.
O projeto ainda busca promover políticas públicas que minimizem, de fato, os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes, que perderam pais ou responsáveis em decorrência à Covid-19, conforme disposto na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para Botelho, a proposição mira assistir jovens que perderam um dos responsáveis pela família e 'acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que a vítima da doença muitas vezes era o principal provedor da família'.
Antes de voltar ao plenário o PL passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se aprovada em 2ª votação, a proposta será encaminhada para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).