Ações pela preservação e cuidados com o rio Cuiabá estão garantidas pela Lei 12.680, sancionada no dia 10 de outubro, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT.
A nova lei traz normas gerais para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá. As principais são: gestão sistemática dos recursos hídricos; conservação e recuperação de áreas protegidas e da biodiversidade; universalização dos serviços de saneamento básico e a promoção de atividades econômicas sustentáveis que gerem emprego e renda.
“Eu cresci às margens do rio Cuiabá, sei da sua importância para os pescadores e para toda a população. E como deputado, é minha obrigação garantir que a sua preservação seja feita pelo governo estadual. Por isso, essa lei assegura a manutenção e preservação desse patrimônio natural”, afirma Botelho.
Botelho defende o alinhamento dessas ações para aumentar a oferta hídrica; fomentar o uso racional de recursos hídricos; ampliar a área de cobertura vegetal de Unidades de Conservação e de Áreas de Preservação Permanente associadas à preservação de recursos hídricos. Além de expandir a prestação de serviços de saneamento básico e de sustentabilidade.
Os recursos provenientes de multas e programas de conservação serão prioritariamente destinados à recuperação de áreas degradadas. A lei também prevê a criação de órgãos municipais de gestão ambiental e a formação de um grupo de coordenação do Plano de Revitalização, que será constituído em até 60 dias. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
BACIAS PROTEGIDAS – Preservar com sustentabilidade o meio ambiente faz parte das bandeiras do deputado Botelho, na ALMT. Tanto que também criou as seguintes leis para revitalizar as bacias hidrográficas de Mato Grosso:
Lei 12.681/2024 – Rio Queima-pé, em Tangará da Serra
Lei 12.682/2024 – Rio Jauru - Jauru, Glória D´Oeste, Indiavaí, Figueirópolis D´Oeste, Porto Esperdião, Araputanga, Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Barra do Bugres e Tangará da Serra.
Lei 12635/2024 – Rio Santana - Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso e Nova Marilândia.
Lei 12.670/2024 – Rio Vermelho – Rondonópolis
Lei 12.672/2024 – Rio Juruena – Juruena, Cotriguaçu, Juina, Campo Novo do Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro e Nova Canãa do Norte.
Lei 12.673/2024 – Rio Jangada – Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães.
Lei 12.683/2024 – Rio Tenente Amaral – Jaciara, Campo Verde e Santo Antônio de Leverger.
Lei 12.684/2024 – Rio Peixoto de Azevedo – Nova Santa Helena, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Colíder, Nova Guarita, Matupá, e Guarantã do Norte.