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POLÍTICA Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, 10:08 - A | A

Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, 10h:08 - A | A

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Sob argumento de queda de braço política, Edna não assina CPI; 'foco é a eleição não a investigação'

Luciana Nunes/ O Bom da Notícia

A vereadora Edna Sampaio (PT), usou as redes sociais para explicar porque não assinou o pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a dívida de R$ 165 milhões da Prefeitura de Cuiabá com órgãos federais como INSS e FGTS, nesta terça-feira (05), que já vem sendo conhecida na no parlamento municipal como a 'Lei do Calote'.

A vereadora justificou que não irá assinar a CPI pois vê que se tornou um instrumento político com foco nas eleições do ano que vem.

“O não pagamento da dívida acarretará um ônus para o município, pois a prefeitura poderá deixar de receber recursos do governo federal em razão dos débitos. Ela precisa ser averiguada, é obrigação do município. Na Câmara, desde que entramos, até agora, ocorreram 11 pedidos de CPI e sete delas foram desenvolvidas e não trouxeram resultados. Portanto, é uma ferramenta utilizada como construção de um campo político eleitoral, do que propriamente a investigação do fato. Nesse sentido, não irei entrar na disputa política e não vejo utilidade da minha assinatura nessa CPI”, explicou Edna.

Para que seja instaurada a comissão são necessárias nove assinaturas, mas nesta segunda-feira (11) o vereador Wilson Kero Kero retirou seu nome do requerimento. A expectativa do autor  da CPI o vereador Luís Fernando (Progressista), era de que a vereadora assinasse o documento que permitiria a abertura.

De acordo com o vereador Dilmeário Alencar (Podemos), que faz parte do grupo de oposição à Emanuel Pinheiro, na Câmara, no caso especifico do que já está sendo conhecido como a 'Lei do Calote', essa dívida contraída com FGTS e INSS, se corrigida, pode chegar a quase R$ 300 milhões para os cuiabanos pagarem até o ano de 2030.  

Já o prefeito emedebista Emanuel Pinheiro, justificou o pedido de autorização da Câmara para o parcelamento da dívida, lembrando que a regularização destas obrigações é imprescindível para que o Município obtenha as certidões de regularidade fiscal junto aos órgãos da União. Essas certidões são obrigatórias para liberação de repasses oriundos de convênios, emendas parlamentares ou operações de créditos em andamento.

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