Um parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode auxiliar o Governo do Estado a garantir a validade do decreto nº 1.636/2018, que trata sobre a possibilidade de parcelamento em até 11 vezes das dívidas inscritas nos restos a pagar do Estado.
Em resposta a uma representação externa apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo da própria Corte de Contas, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha negou, nesta terça-feira (11), um pedido para suspender os efeitos do decreto.
Na representação de natureza interna, a secretaria apontou mais de 10 irregularidades no decreto governamental, sendo duas delas gravíssimas. Ao baixar decreto, Taques estaria, por exemplo, ferindo o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que inviabilizaria o controle da ordem cronológica de pagamentos, induzindo um tratamento diferenciado entre credores.
Notificado para apresentar defesa, o governador alegou que a medida não gera ônus financeiro ao Estado e está amparada pela Constituição Federal. Além disso, frisa que ela é válida apenas para as dívidas que se encaixam no grupo de natureza de despesa.
Os argumentos apresentados por Taques foram acatados pelo conselheiro, que inclusive lembrou que, durante o julgamento das contas anuais do Governo, o próprio TCE recomendou ao Executivo que criasse mecanismos a evitar colapso financeiro, entre outras medidas.
“Nesse sentido, este tribunal, ao examinar as contas anuais de Governo do exercício de 2018 do Estado de Mato Grosso verificou a inexistência de disponibilidade financeira para quitar o total de dívidas exigíveis e, inclusive, apontou-se como irregularidade a insuficiência de R$ 2.222.950.491,49 bilhões”, relembrou.
Este parecer favorável emitido pela Corte de Contas pode embasar uma eventual ação judicial movida pelo Governo do Estado. Isto porque, tramita na Assembleia Legislativa um decreto que visa derrubar este ato do governo.
A proposta já foi aprovada em primeira votação e deve retornar ao plenário nesta quarta-feira (12).