O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moisés Maciel, determinou que a Prefeitura de Cuiabá realize a imediata rescisão dos contratos celebrados com os dentistas e promova a substituição desses profissionais, contratados sem aprovação no processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, por aqueles devidamente aprovados na seleção.
A determinação atende a uma representação externa formulada pelos vereadores Marcelo Bussiki (PSB) e Diego Guimarães (PP) e está publicada no Diário Oficial que circulou na sexta-feira (20). Na decisão, o conselheiro também determinou que a prefeitura comprove o cumprimento da medida no prazo de três dias.
Para o conselheiro, o prefeito Emanuel Pinheiro e o secretário de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho, agiram com dolo, uma vez que descumpriram a Constituição Federal, que veda o ingresso no serviço público sem a realização de concurso público ou seletivo. Além disso, o conselheiro destacou a possível ocorrência de dano ao erário.
Isto porque o processo seletivo ofertava 125 vagas ao cargo de dentista, sendo 30 vagas para preenchimento imediato e outras 95 vagas para cadastro de reserva. Contudo, foram chamados apenas três dentistas aprovados, enquanto a Secretaria de Saúde mantém um total de 43 contratos sem a devida aprovação em processo seletivo.
“As contratações precárias à margem das regras do concurso público e até mesmo do processo seletivo para atender situação emergencial de excepcional interesse público, como se verifica no caso, impõe obstáculo à Administração Pública de promover, com lisura e imparcialidade, a escolha dos profissionais mais bem preparados tecnicamente e de idoneidade moral”, reforçou o conselheiro.
Além disso, conforme o conselheiro, a prefeitura atuou de forma irregular, pois contrariou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, ao realizar a contratação direta de 14 dentistas cerca de 10 dias antes da finalização do processo seletivo que ela mesma realizou.
“Admitir a contratação direta de profissionais, dias antes da homologação do Processo Seletivo, estaria contrariando o dever de não agir contra o ato próprio. Significa dizer que a ninguém é dado valer-se de determinado ato, quando lhe for conveniente e vantajoso, e depois voltar-se contra ele quando não mais lhe interessar. Esse comportamento contraditório denota intensa má-fé, ainda que revestido de aparência de legalidade ou de exercício regular de direito”.
Por essa razão, o conselheiro determinou que os contratos diretos já efetivados devem ser imediatamente rescindidos e estes profissionais devem ser serem substituídos por aqueles aprovados no processo, conforme a ordem classificatória de cada candidato, sob pena de multa de 100 (cem) UPFs por descumprimento.
O conselheiro determinou ainda que o Município não realize qualquer contratação para o cargo ou função de dentista que não obedeça à estrita ordem classificatória dos candidatos aprovados, sob pena de multa de 150 UPFs/MT para cada ato em desobediência. Além disso, determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as devidas providências.
Para o vereador Marcelo Bussiki, a decisão confirma as irregularidades que a secretaria de Saúde vem praticando, ao fazer contratações sem qualquer critério objetivo e isonômico, privilegiando apenas os escolhidos pelos gestores. Por essa razão, trata-se de mais uma vitória em favor do cidadão cuiabano.
“Não podemos permanecer na prática do favoritismo na Saúde. A prefeitura está deixando de lado os aprovados para contratar direto quem ela bem entender. Essa decisão é uma vitória para quem fez o concurso e foi aprovado. Vamos continuar fiscalizando para que mais nenhum cidadão seja prejudicado pelo descompromisso e desrespeito que tem sido corrente por parte da prefeitura”, encerrou.