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POLÍTICA Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 09:03 - A | A

Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 09h:03 - A | A

FIM DE ANO

TCE-MT estabelece diretrizes para período de recesso

Da Redação do O Bom da Notícia /Com Assessoria

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) funcionará em regime de plantão de 19 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2023, período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 12/2018, alterada pela Resolução Normativa nº 8/2019. O plantão será realizado por teletrabalho/sobreaviso, das 12h às 18h.

Neste período, as atividades do TCE-MT ficarão restritas à apreciação das matérias previstas no artigo 2º da referida resolução, sendo elas pedido de medida cautelar por meio de representação de natureza interna e externa; denúncia que demanda atenção urgente; recurso de agravo contra medida cautelar; e suporte e atendimento referente ao Sistema Aplic. 

Conforme a Portaria 227/2022, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de terça-feira (13), no período, ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os administrativos, exceto os estabelecidos em sede de cautelar.

Durante o recesso, as medidas urgentes deverão ser previamente protocoladas em Protocolo Virtual e instruídas com cópias de documentos indispensáveis à apreciação do pedido, bem como com telefone para eventual contato, caso necessário, sob pena de indeferimento.

Escala de plantão

 Atuarão em regime de plantão no período de suspensão dos trabalhos institucionais:

Conselheiro-presidente José Carlos Novelli - de 19 de dezembro a 21 de dezembro de 2022;

Conselheiro Valter Albano - de 22 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023;

Conselheiro Sérgio Ricardo - de 3 a 11 de janeiro de 2023;

Conselheiro Guilherme Antônio Maluf - de 12 a 20 de janeiro de 2023;

Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar - de 19 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023.