O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que busca a reeleição neste ano. A decisão foi proferida durante sessão plenária desta terça-feira (02) por 4 votos a 3.
A medida é reflexo de uma ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que afirma que o parlamentar é ficha suja, uma vez que possui condenação por colegiado.
O social democrata foi condenado pelo Tribunal de Justiça em junho deste ano por envolvimento em um esquema que causou um rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres da Assembleia Legislativa.
O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.
Em setembro, o desembargador José Zuquim chegou a suspender os efeitos desta condenação, mas a maioria dos juízes eleitorais entendeu que o deputado ainda estava inelegível pelos termos da Lei da Ficha Limpa, uma vez que apenas o Pleno poderia suspender os efeitos do acórdão da condenação - e não um desembargador monocraticamente.
O julgamento do registro de candidatura de Fabris estava pendente desde a semana passada, quando o presidente do TRE, Márcio Vidal e o juiz Antonio Peleja pediram vistas.
O ex-ministro José Eduardo Alckmin, responsável pela defesa do deputado, afirma que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso não levou em consideração o teor da súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual assegura expressamente ao magistrado relator a concessão do poder de cautela diante de dano grave e irreparável. Neste caso, impedir o direito legítimo de Gilmar Fabris ser candidato à reeleição para deputado estadual.
“Prevaleceu o entendimento de que o relator do processo penal na Justiça comum não teria como suspender a decisão que o condenou pela suspeita de peculato. No entanto, a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra o entendimento predominante da mais alta Corte da Justiça Eleitoral: o relator jamais deixa o poder de cautela o que dá o ensejo para o magistrado conceder efeito suspensivo diante de dano irreparável”, destaca.
Alckmin ressalta ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não tem poder definitivo. E tem ainda a plena convicção de que será reformada nas instâncias superiores.
“Vamos recorrer ao TSE e tenho muita confiança em reverter essa decisão. Nada impede que o deputado Gilmar Fabris prossiga com sua campanha respeitando a legislação eleitoral e ainda ter o direito de ser votado na urna eletrônica na eleição de domingo”, afirma.