Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

VARIEDADES Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 10:11 - A | A

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 10h:11 - A | A

CALENDÁRIO

Três feriados nacionais movimentam novembro; veja quem pode folgar e quem vai trabalhar

O Bom da Notícia/ com assessoria

O penúltimo mês do ano, novembro, já se inicia com expectativa para quem busca uma pausa na rotina. De acordo com o calendário oficial, os trabalhadores terão três feriados nacionais neste período, incluindo uma data que, recentemente, se tornou folga obrigatória em todo o país.

Apesar dos três feriados, apenas um cairá em um dia útil que, de fato, proporcionará descanso no meio da semana ou a tão sonhada "emenda":

  • 2 de novembro: Finados (Cai num domingo);

  • 15 de novembro: Proclamação da República (Cai num sábado);

  • 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (Cai numa quinta-feira). 

A Grande Novidade e o Descanso na Quinta 

A folga do dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é o destaque do mês. A data, que historicamente dependia de leis estaduais ou municipais, tornou-se feriado nacional a partir de 2023. Cair em uma quinta-feira permite que muitos trabalhadores consigam uma folga estendida de quatro dias, dependendo da política de emenda da empresa. 

Feriado: Posso ser OBRIGADO a trabalhar? 

A legislação trabalhista, em regra, proíbe o trabalho em feriados nacionais, garantindo o direito ao descanso remunerado. No entanto, há exceções importantes.

Sim, seu chefe pode solicitar sua presença, especialmente em setores considerados essenciais que não podem paralisar as atividades, como saúde, transportes, indústria e comércio. Além disso, a obrigatoriedade pode estar prevista em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que são acordos firmados entre sindicatos e empregadores.

Se for escalado, qual é o meu direito? 

Para quem for convocado, a lei é clara: o trabalhador tem direito a ser compensado por quebrar o descanso obrigatório. As duas formas de compensação previstas são:

  1. Remuneração em Dobro: O dia trabalhado no feriado deve ser pago com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

  2. Folga Compensatória: A empresa concede um dia de folga em outra data para compensar o trabalho no feriado.

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