Quarta-feira, 04 de Março de 2026

ARTIGOS Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09:11 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 09h:11 - A | A

Dra. Monica Moterani

Mães têm direito. Falta informação.

No Brasil, milhares de mulheres descobrem que têm direito ao salário-maternidade apenas quando já é tarde demais.

O que deveria ser um período de cuidado e preparação para a chegada de um filho acaba sendo atravessado por insegurança financeira, não por ausência de proteção legal, mas por falta de informação.
Ainda persiste a ideia de que o salário-maternidade é um benefício exclusivo de mulheres com carteira assinada. Essa percepção, embora compreensível, não reflete a realidade do sistema previdenciário brasileiro.

O salário-maternidade integra o Regime Geral de Previdência Social e pode alcançar diversas categorias de seguradas: contribuintes individuais, trabalhadoras autônomas, microempreendedoras, seguradas facultativas, como donas de casa, e estudantes que realizam contribuição ao INSS. Em determinadas situações, inclusive, uma única contribuição pode ser suficiente para gerar o direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais.

Esse ponto é pouco divulgado. E a desinformação cobra um preço alto.

Vivemos em um país marcado pela informalidade feminina e pelo crescimento expressivo do trabalho autônomo e do empreendedorismo entre mulheres. Muitas delas sustentam suas famílias, organizam sua própria fonte de renda e não estão inseridas no modelo tradicional de vínculo empregatício. Reduzir mentalmente o salário-maternidade ao regime da CLT é ignorar a realidade econômica brasileira.

O maior obstáculo não é a inexistência de direito. É a ausência de orientação preventiva.

O direito previdenciário opera dentro de regras específicas de carência, qualidade de segurada e prazos. Quando a informação chega depois do nascimento da criança, muitas vezes já não é possível organizar a situação contributiva de forma estratégica. O resultado é previsível: insegurança justamente no momento em que estabilidade deveria ser prioridade.

A maternidade não deve começar sob pressão financeira. O sistema de proteção social existe para amparar a mulher nesse período de vulnerabilidade temporária. Mas proteção exige conhecimento prévio. Planejamento não é privilégio, é prudência.

No Dia Internacional da Mulher, discursos simbólicos não são suficientes. Valorizar a mulher também é garantir que ela tenha acesso claro às informações que impactam sua segurança econômica.

Enquanto o acesso à informação continuar limitado, continuaremos tratando como privilégio aquilo que a legislação já reconheceu como direito.

Direito não é concessão. É proteção social.
E proteção começa com informação.

Dra. Monica Moterani é Advogada Previdenciária e Vice-Presidente da OAB Subseção de Várzea Grande

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