Quarta-feira, 04 de Março de 2026

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 10:50 - A | A

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DIREITO DO CONSUMIDOR

123 Milhas é condenada a indenizar passageiros após cancelar voo de volta

O Bom da Notícia/ com assessoria

A Justiça de Mato Grosso aumentou o valor da indenização que deverá ser paga pela empresa 123 Milhas a três passageiros que tiveram as passagens aéreas de volta canceladas poucos dias antes do embarque. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.

Os consumidores haviam comprado bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Porém, às vésperas do retorno, foram informados do cancelamento unilateral das passagens, sem que a empresa apresentasse solução eficaz ou devolvesse imediatamente os valores pagos.

Sem conseguir comprar novas passagens aéreas, já que os preços estavam mais altos por causa do período festivo de início de ano, o grupo optou por voltar de ônibus. A viagem foi longa e ainda sofreu atraso após uma falha mecânica no veículo, o que aumentou o desgaste físico e emocional.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, o cancelamento sem alternativa adequada ultrapassa o simples aborrecimento e gera direito à indenização, principalmente diante da frustração da viagem e da falta de assistência adequada.

O magistrado também destacou que a indenização por dano moral tem duas funções: compensar o prejuízo sofrido pela vítima e servir como forma de desestimular a repetição da conduta pela empresa. Ele levou em consideração ainda o porte econômico da 123 Milhas, que atua em todo o país no setor de turismo.

Por decisão unânime, os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil. Os demais pontos da sentença foram mantidos.

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