Sábado, 10 de Janeiro de 2026

ARTIGOS Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026, 13:43 - A | A

Sexta-feira, 09 de Janeiro de 2026, 13h:43 - A | A

Luciana Zamproni Branco

Menopausa e divórcio: o impacto do desequilíbrio hormonal no casamento

A menopausa ainda é um tema cercado de silêncio, preconceito e desinformação. Para muitas mulheres, esse período representa não apenas o fim do ciclo reprodutivo, mas o início de profundas transformações físicas, emocionais e psicológicas. O que pouco se discute é como essas mudanças podem impactar diretamente os relacionamentos conjugais — e, em muitos casos, contribuir para crises matrimoniais e até para o divórcio.

A queda dos hormônios femininos, especialmente o estrogênio e a progesterona, provoca alterações significativas no organismo. Ondas de calor, insônia, fadiga, ganho de peso e dores articulares são sintomas conhecidos. No entanto, os efeitos emocionais costumam ser ainda mais desafiadores: irritabilidade, ansiedade, tristeza, lapsos de memória, diminuição da libido e alterações de humor intensas passam a fazer parte da rotina de muitas mulheres.

Dentro do casamento, essas mudanças nem sempre são compreendidas. A mulher, frequentemente sobrecarregada por múltiplos papéis — profissional, mãe, cuidadora e esposa — passa a lidar com sentimentos de inadequação, perda da autoestima e sensação de invisibilidade. Ao mesmo tempo, o parceiro, por desconhecimento ou falta de diálogo, pode interpretar esse comportamento como desinteresse, frieza ou afastamento emocional.
Esse desencontro de percepções cria um terreno fértil para conflitos. A comunicação se fragiliza, a vida sexual sofre impacto e o vínculo afetivo pode se desgastar. Em relações já marcadas por desigualdade emocional, machismo estrutural ou ausência de apoio mútuo, a menopausa acaba funcionando como um catalisador de crises latentes.

É importante destacar que a menopausa não “causa” o divórcio por si só. O que ela faz é expor fragilidades pré-existentes no relacionamento. Casamentos baseados apenas em papéis tradicionais, sem parceria real, empatia e diálogo, tendem a ruir quando surgem fases da vida que exigem adaptação conjunta.

Por outro lado, quando há informação, acolhimento e disposição para compreender o outro, a menopausa pode se tornar um momento de ressignificação da relação. O acompanhamento médico adequado, o suporte psicológico e, sobretudo, o diálogo aberto entre o casal são ferramentas fundamentais para atravessar esse período com mais equilíbrio.

Falar sobre menopausa é falar sobre saúde, dignidade e qualidade de vida. Também é falar sobre responsabilidade afetiva dentro do casamento. Ignorar os impactos hormonais e emocionais desse período é perpetuar a ideia de que a mulher deve suportar sozinha suas transformações — o que, além de injusto, é profundamente prejudicial às relações.

Mais do que nunca, é necessário romper o silêncio. A menopausa não é o fim do amor, do desejo ou da vida conjugal. Mas a falta de compreensão, empatia e informação pode, sim, ser o início do fim de muitos casamentos.

O casamento pode — e deve — ser compreendido como um contrato vivo. Assim como nos contratos jurídicos, suas cláusulas não são estáticas: elas precisam ser constantemente revistas, adaptadas e renegociadas conforme as fases da vida. Nenhuma relação saudável sobrevive sem ajustes. O casal que compreende essa dinâmica e se une no diálogo, na empatia e na compreensão mútua não apenas atravessa as crises, mas fortalece a relação.

Durante a menopausa, essa revisão contratual torna-se ainda mais necessária. É um momento que convida o casal a caminhar junto: praticar atividades físicas em conjunto, participar de consultas médicas, buscar acompanhamento psicológico ou até mesmo investir na terapia de casal são atitudes que demonstram parceria real. Mais do que tratar sintomas, essas iniciativas reforçam o vínculo, restabelecem a comunicação e resgatam o sentimento de pertencimento dentro da relação.

Luciana Zamproni Branco é advogada, professora de Direito de Família na Faculdade Alffa Prime, especialista em Gestão Pública e sócia-proprietária do escritório Zamproni & Silva Advogados.

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