Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026

ARTIGOS Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026, 09h:40 - A | A

Licio Antonio Malheiros

Prisão perpétua para feminicídio!

É triste e deprimente entrarmos, daqui a poucas horas, no ano de 2026 carregando o triste recorde, de Estado com o maior número de feminicídios, 47 mortes registradas em 2024, resultando em uma taxa de 2,5 feminicídios por 100 mil mulheres.

O feminicídio é o assassinato de mulheres cometido por causa de seu gênero ou em contexto de violência doméstica e familiar.

É uma forma extrema de violência motivada pela desigualdade de gênero, e pela discriminação da mulher na sociedade.

O feminicídio foi tipificado pela primeira vez no Código Penal do Brasil em 2015, quando se tornou um crime hediondo e, por isso, inafiançável.

Em 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo, desvencilhado do homicídio, e a pena para seus autores foi estabelecida entre 20 e 40 anos de reclusão.

Esse aumento da pena para 40 anos é proveniente do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023; o texto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Prisão perpétua para o feminicídio: o pedido de Catani e o debate que reacende no país, a possibilidade de mudança.

Nem se passam três anos do aumento da pena para o feminicídio para 40 anos para que o deputado estadual Gilberto Catani (PL) pedisse o endurecimento das penas, punindo o crime de feminicídio com prisão perpétua.

Reacendendo um dos debates mais sensíveis da agenda pública brasileira: como responder, de forma eficaz e justa, à violência letal contra mulheres.

A proposta ganhou repercussão nacional não apenas pelo teor rigoroso, mas também pela motivação pessoal do parlamentar, que perdeu uma filha vítima de feminicídio, uma tragédia que transformou o luto em bandeira de luta.

Em sua argumentação, plausível e aceitável, ele justifica que, mesmo com prisão de 40 anos, os índices de violência permaneceram elevados, e a sensação de impunidade é frequentemente apontada por familiares de vítimas e movimentos sociais.

É nesse contexto que Catani defende a prisão perpétua como resposta extrema a um crime que, segundo ele, “interrompe vidas e famílias de forma irreversível”.

A proposta, no entanto, esbarra em um limite constitucional claro. A Constituição Federal de 1988 proíbe penas de caráter perpétuo, o que exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar qualquer mudança nesse sentido.

Especialistas em direito penal lembram que alterações dessa magnitude demandam amplo consenso político e social, além de análise sobre seus impactos reais na prevenção do crime.

Para defensores da medida, o endurecimento da pena teria efeito dissuasório e simbolizaria a intolerância do Estado diante do feminicídio.

Se não for dado o pontapé inicial rumo a essa medida mais austera, com a prisão perpétua, por certo os índices de feminicídio tendem a aumentar, em função da fragilidade das leis e das inúmeras brechas que as permeiam.

Vou dar a minha modesta opinião a respeito do tema.

Em função da nova modalidade de feminicídio, que consiste em não usar apenas arma branca ou arma de fogo; os contumazes assassinos agora migraram para o uso de automóveis para a prática desse crime horrendo e vergonhoso contra as mulheres.

Para não me tornar prolixo, vou declinar apenas um dos casos mais emblemáticos e horrendos, ocorrido em São Paulo; quando a jovem Tainara Souza, de 31 anos, foi arrastada por 1 km pelo seu ex na Marginal Tietê, não resistiu aos ferimentos gravíssimos e morreu.

 Até quando iremos assistir a essas atrocidades e à violência contra as mulheres de forma passiva?

Pare o mundo, quero descer!

Professor Licio Antonio Malheiros Jornalista, Articulista e Geógrafo.

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