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FOLIA COM RESPEITO

Carnaval em Cuiabá terá regras para o volume do som; veja o que pode e o que não pode

Redação do O Bom da Notícia

A Prefeitura de Cuiabá lançou, nesta segunda-feira (2), a campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com o objetivo de orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre os limites de ruído, horários permitidos e regras de fiscalização durante o período carnavalesco. A ação é acompanhada por uma cartilha informativa baseada na Lei Municipal nº 7.284/2025 e no Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha é conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, e busca promover um Carnaval equilibrado, em que a diversão ocorra sem prejuízos ao sossego da população.

Horários e limites de ruído

A legislação municipal divide o dia em três períodos distintos. O período diurno vai das 8h às 22h. O período noturno ocorre das 22h01 às 23h59 e exige maior controle da emissão sonora. Já a faixa de silêncio, entre 0h e 7h59, demanda atenção máxima, sendo proibido, em diversos casos, o uso de som mecanizado.

Para festas residenciais, confraternizações e uso de som automotivo em imóveis particulares, o limite é de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite. Na faixa de silêncio, esse tipo de som é proibido.

Bares, restaurantes e estabelecimentos com atividade sonora contínua podem emitir até 75 decibéis no período diurno, 70 decibéis à noite e 60 decibéis na faixa de silêncio.

Eventos ocasionais realizados em ruas ou praças, em locais não planejados para grandes festividades, têm limite de 85 decibéis durante o dia, não podendo manter som mecânico ou eletrônico no período noturno. Esses eventos devem encerrar até 23h59 e só podem ocorrer uma vez por mês no mesmo local.

Já os eventos especiais de grande porte podem atingir até 90 decibéis, sem limitação de horário, com medição realizada a 50 metros do perímetro do evento. A legislação ressalta que esse valor deve ser considerado como pico, e não como média constante.

No caso de eventos com licença especial cultural, como o Carnaval, festas juninas e tradições reconhecidas, aplica-se a regra dos eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, podendo ser reduzido após avaliação técnica do local.

Fiscalização e penalidades

Durante as ações de fiscalização, a medição do som é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre a emissão sonora, com o uso de decibelímetro certificado e calibrado. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja realizada no ponto exato do incômodo. Já nos casos de denúncia anônima, prevalece o critério padrão.

Quem desrespeitar os limites estabelecidos pode ser multado em valores que variam de R$ 300 a R$ 50 mil, além de estar sujeito à apreensão de equipamentos, interdição do estabelecimento e, em situações mais graves, à cassação do alvará de funcionamento.

Canais de denúncia

A Secretaria Municipal de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, com atendimento de quinta a sábado, das 22h às 3h, e aos domingos, das 19h à meia-noite. Durante a semana, denúncias de poluição sonora e outras irregularidades podem ser registradas pelo sistema Web Denúncias, disponível no site da Sorp.

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