Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026

JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 10:09 - A | A

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CRIME BÁRBARO

Justiça nega redução de pena a mulher que matou o próprio filho e escondeu corpo no freezer

Redação do O Bom da Notícia

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência da Corte, negou pedido liminar em habeas corpus que buscava a redução da pena de uma mulher condenada pela morte do próprio filho, de sete anos, ocorrida em agosto de 2015, em São Paulo. O crime ganhou repercussão após o corpo da criança ser encontrado escondido dentro do freezer da residência da família.

A ré foi condenada a 24 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o processo, o padrasto do menino também participou do crime, auxiliando na ocultação do corpo após o assassinato.

Conforme os autos, a criança sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento do menino, o casal teria decidido matá-lo. Após o crime, os dois fugiram para a Tanzânia, na África, onde foram localizados, presos e posteriormente extraditados ao Brasil com apoio de autoridades nacionais e internacionais.

A mulher foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, que a condenou. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou recurso da defesa que buscava anular o julgamento.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal na dosimetria da pena, sob o argumento de que não foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Os advogados sustentaram que a ré sempre admitiu os fatos, embora tenha afirmado não ter tido a intenção de matar o filho.

Segundo a defesa, ao exigir a admissão do dolo para conceder a atenuante, a Justiça teria criado um requisito não previsto em lei, já que o Código Penal exige apenas a confissão espontânea perante autoridade competente. O pedido também destacou que a mulher está presa há cerca de 13 anos e que, caso a confissão fosse considerada, ela já poderia pleitear progressão para regime mais brando.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem a concessão da medida. Para ele, o acórdão do TJSP não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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