O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) moveram uma ação civil pública, com pedido de liminar, para a suspensão imediata das obras na rodovia MT-251, no trecho conhecido como “Portão do Inferno”, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
A ação aponta diversas irregularidades no licenciamento ambiental e alerta para o risco de alteração irreversível da paisagem e da topografia do local, além do aumento do risco de deslizamentos durante e após a execução das obras.
No mérito da ação, o MPF e o MPMT pedem a nulidade do processo de licenciamento ambiental em razão de várias irregularidades, como a falta de motivação para a aplicação do licenciamento simplificado, a classificação indevida de risco das obras de retaludamento e a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental, entre outros pontos.
O retaludamento é um processo de terraplanagem que envolve cortes ou aterros em terrenos inclinados, como encostas, com o objetivo de estabilizá-los e evitar deslizamentos.
Os MPs solicitam ainda que a Justiça Federal declare a nulidade da escolha do projeto de retaludamento da rocha, feito pelo Estado de Mato Grosso, devido à ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade e à inexistência das vantagens apresentadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT).
A procuradora da República Marianne Cury Paiva e o promotor de Justiça Leandro Volochko, autores da ação, pedem também a realização de estudos mais detalhados que considerem os aspectos ambientais, geológicos, cênicos, sociais e econômicos do Portão do Inferno, além de garantir a participação da população na tomada de decisão, com critérios e metodologias claras para a escolha da melhor intervenção na região.
São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.