Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026, 09:13 - A | A

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IRREGULAR

Banco digital perde recurso e terá de pagar R$ 8 mil a cliente por bloqueio de conta

O Bom da Notícia/ com assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que determinou a regularização da conta de uma cliente de uma instituição financeira digital e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo banco.

A consumidora recorreu ao Judiciário após ter sua conta bloqueada e não conseguir resolver a situação pelos canais administrativos da instituição. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, determinando a regularização da conta digital e a indenização pelos transtornos causados, entendimento que foi mantido posteriormente em grau de apelação.

Inconformado, o banco apresentou novo recurso, alegando contradição na decisão. A instituição sustentou que existiriam impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e que o valor fixado a título de danos morais seria excessivo.

Ao analisar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo instrumento adequado para rediscutir o mérito da decisão já proferida.

O colegiado entendeu que todos os pontos relevantes foram devidamente analisados no julgamento anterior. Em relação à obrigação de fazer, os desembargadores esclareceram que a decisão judicial não exige, obrigatoriamente, a reativação da mesma conta. Caso haja alguma limitação técnica, a instituição financeira poderá disponibilizar um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo que estava bloqueado.

Quanto à indenização, a Quarta Câmara de Direito Privado considerou que o valor de R$ 8 mil é proporcional às circunstâncias do caso e está em conformidade com os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes, mantendo integralmente a condenação imposta à instituição financeira.

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