Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 13:00 - A | A

Quarta-feira, 18 de Abril de 2018, 13h:00 - A | A

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Estado terá que devolver R$ 37 mil por fraudes em contratos

Karollen Nadeska, da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, manteve a decisão que obriga a Secretaria de Infraestrutura – extinta Setpu (atual Sinfra) a devolver R$ 37.274,80 como forma de ressarcimento ao tesouro estadual. A decisão foi pauta de terça-feira (17) pelo pleno do TCE, que julgou procedente e inalterado a representação externa movida pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil, em 2015, sobre fraudes em contratos com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda e a Construtora Rodrigues Ltda.

 


Segundo a auditoria realizada pelo TCE, a denúncia apurou um esquema de fraude em contratos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, nos entroncamentos MT-364 e MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger. 


O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda - ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.

 


Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. " Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado. 


Os embargos de declaração e o argumento de que a defesa não foi ouvida e uma tentativa de postergar o cumprimento das determinações do TCE", disse.

 

 

Os embargos de declaração são de Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cléber José de Oliveira, Silvio Roberto Martinelli e Carlos Vitor Alves Martins. Os embargantes sustentam que o Acórdão embargado padece de omissão em relação aos argumentos trazidos pelas partes em sede de defesa. Salientam que existe comprovação de que se tratava de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria "totalmente fictícia".


Em 2015, a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública apresentou denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, no Município de Santo Antônio do Leveger-MT.

 


Os produtores contaram à época que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leveger-MT, que comprometeu com os custos da mão de obra, sendo que foram contratados os serviços de Nadir Moreira Santana, que recebeu a importância de R$ 4.600,00. 


Ainda de acordo com a denúncia, a Delegacia informa que diante de tais fatos foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para o contrato n° 002/2013, e o nome do Rio Aricá, para o contrato n° 134/2014, sendo que se trata do mesmo local e do mesmo rio. Conclui, a denúncia, informando que o Estado de Mato Grosso efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.

 


A equipe de auditores da Secex Obras foi in loco e verificou que foi feito apenas reparos na ponte. Depois de analisar documentos, ficou comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato foi feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Mesmo assim, o trabalho era de reconstruir a ponte e segundo os auditores foi feita apenas uma reforma.


A decisão do TCE foi de determinar o ressarcimento de R$37.274,80 e multas aos envolvidos. O processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA, para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu, à época, que atestaram o serviço. (Com informações da assessoria)