Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026, 10:06 - A | A

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ABUSO

Justiça barra cobrança extra da Univag a aluna com Fies integral

Redação do O Bom da Notícia

Uma estudante conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras realizada pelo Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), mesmo após a instituição de ensino apresentar novos recursos no processo. A controvérsia envolve mensalidades exigidas fora do financiamento estudantil do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), apesar de a aluna ter contratado financiamento integral do curso em 2015.

O caso voltou a ser analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que solicitou ao tribunal estadual o esclarecimento de pontos que não haviam sido enfrentados em um julgamento anterior. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Serly Marcondes Alves.

Nos autos, a Univag sustentou que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies. No entanto, ao reexaminar o processo, os desembargadores entenderam que, embora fosse necessário esclarecer essas alegações, elas não tinham força para modificar o resultado da decisão já proferida.

Assim, os embargos de declaração apresentados pela universidade foram acolhidos apenas para complementar a fundamentação do acórdão, sem qualquer alteração no mérito da decisão que favoreceu a estudante.

O colegiado destacou que a ação civil pública citada pela defesa não impõe, de forma automática, o mesmo entendimento a processos individuais. Segundo os magistrados, esse tipo de ação possui efeitos limitados e não impede que cada caso seja analisado de acordo com suas particularidades e provas específicas.

No caso concreto, ficou comprovado que o contrato do Fies firmado pela estudante previa o financiamento de 100% do valor do curso. Ainda assim, a instituição passou a exigir cobranças adicionais, sem apresentar documentos ou cálculos que justificassem a origem desses valores. Para o Tribunal, cabia à universidade comprovar a legalidade das cobranças, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público mencionado pela Univag foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando há diferenças nas condições contratuais de cada aluno.

Com isso, foi mantida a decisão que reconheceu a ilegalidade da cobrança e garantiu à estudante o direito de não pagar valores além daqueles já cobertos pelo financiamento estudantil.

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