A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresas envolvidas na fabricação e comercialização de sementes de pastagem que apresentaram baixo índice de germinação e causaram prejuízos a um produtor rural. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Conforme o processo, o produtor adquiriu as sementes para a formação de pastagem e realizou o plantio dentro do prazo de validade, seguindo as orientações técnicas recomendadas. No entanto, o pasto não se desenvolveu de forma adequada, comprometendo a produção e gerando perdas financeiras.
Durante a instrução do processo, testes laboratoriais comprovaram que o índice de germinação das sementes estava muito abaixo do mínimo exigido pelas normas técnicas. Os laudos apontaram que grande parte do material estava morta ou inviável, o que inviabilizou o desenvolvimento da pastagem.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que houve vício de qualidade no produto e que os prejuízos sofridos pelo produtor foram consequência direta da falha das sementes. Também ficou comprovado que não houve erro no manejo da terra, uma vez que outro lote, plantado na mesma área e sob as mesmas condições, apresentou resultado satisfatório.
A decisão destacou que tanto o fabricante quanto o comerciante devem responder solidariamente pelos danos, por integrarem a mesma cadeia de fornecimento. Os desembargadores também consideraram relevante o fato de as empresas não terem adotado providências eficazes após serem comunicadas sobre o problema, reforçando o dever de indenizar.
Em relação à indenização, o TJMT manteve o direito do produtor ao ressarcimento dos prejuízos, mas determinou ajustes na forma de cálculo. Os danos materiais imediatos ficarão limitados aos valores comprovados por documentos, enquanto os lucros cessantes — referentes ao que o produtor deixou de ganhar — serão apurados em fase posterior do processo, chamada de liquidação de sentença, com base em critérios técnicos.
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