Sexta-feira, 06 de Março de 2026

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 06 de Março de 2026, 10:34 - A | A

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SAÚDE

Justiça dá 60 dias para Estado obter alvará de segurança do Hospital Regional de Rondonópolis

O Bom da Notícia/ com assessoria

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o Estado de Mato Grosso a providenciar e manter atualizado o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Hospital Regional de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá). A decisão, de 2 de março, foi concedida em tutela de urgência e determina o cumprimento da obrigação estabelecida no prazo de 60 dias, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil.

A ação foi ajuizada após a constatação de que a unidade hospitalar funciona sem o ASCIP há mais de sete anos, sem que o ente público adote medidas efetivas, concretas, contínuas e suficientemente diligentes, conforme determinam a Norma Regulamentadora n. 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a Lei Estadual n. 12.149/2023, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso.

Na decisão, a juíza do trabalho Lívia Freitas Xavier, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de danos à saúde e à segurança dos(as) trabalhadores(as), destacando que a ausência do alvará compromete a regularidade das condições de segurança do estabelecimento e expõe profissionais a situações de risco em caso de incêndio ou pânico.

O coordenador regional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT-MT, procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, conduz a ação e explica que o objetivo é fazer com que o ente público cumpra seu papel social, constitucionalmente consagrado, passando a garantir o direito dos trabalhadores ao mínimo de dignidade com o qual qualquer ser humano merece ser tratado.

“A saúde e segurança dos trabalhadores, consoante é cediço, nem sempre são prioridade na gestão dos órgãos públicos. É preciso uma mudança de paradigma, exigindo-se a responsabilidade e o efetivo compromisso dos gestores públicos com as vidas dos seus trabalhadores.”

Atuação institucional

A atuação do MPT-MT teve início em 2017, quando um Inquérito Civil (IC) foi instaurado após recebimento de denúncia relatando irregularidades no hospital, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT). Desde novembro de 2018, laudos periciais no âmbito do procedimento já apontavam para a inexistência do ASCIP.

Durante a investigação, o Estado apresentou cronogramas e informou a adoção de providências administrativas, como a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) e protocolo do documento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Ainda assim, vistorias e manifestações técnicas registraram a persistência da irregularidade, inclusive com expedição de Termo de Notificação e Termo de Advertência por parte do CBMMT.

Em fevereiro de 2025, nova vistoria realizada pelo MPT confirmou que a unidade permanecia sem o alvará necessário. Diante da continuidade do descumprimento e do desinteresse na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o órgão ajuizou a ação.

“O réu cometeu infrações relacionadas ao meio ambiente de trabalho, ainda não sanadas após diversos anos, mesmo após sucessivas tentativas de solução consensual extrajudicial. As provas carreadas aos autos, notadamente os relatórios periciais ministeriais juntados e a documentação relativa à vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, demonstram que o réu relega à inocuidade normas de saúde e segurança no trabalho relacionadas à proteção contra incêndio, deixando de observar o que consta da legislação correlata, como fartamente demonstrado pelo MPT, sujeitando a riscos seus servidores, trabalhadores terceirizados e, porque não lembrar, a população atendida no hospital”, ressalta o procurador.

O MPT ainda aguarda a apreciação, pelo Judiciário, do pedido de condenação do Estado de MT ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

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