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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 16:09 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 16h:09 - A | A

VERBAS DE R$ 25 e R$ 15 MIL

Justiça nega redução de verba indenizatória de prefeito e vice

A Justiça negou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que visava reduzir a verba indenizatória do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), e seu vice, Niuan Ribeiro (PSD). A decisão foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, e publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (12).

 

Atualmente, a verba indenizatória paga ao Chefe do Executivo Municipal e seu vice está fixada em R$ 25 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

 

Para o promotor Mauro Zaque, autor da ação, os gestores estão recebendo além do devido. Isto porque, o teto do prefeito não pode ser maior do que os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil, e o do vice-prefeito, por sua vez, não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, que é de R$ 23,6 mil.

 

Desta forma, pediu a redução do benefício pago a Pinheiro para R$ 10,1 mil, para que, quando somado ao subsídio de R$ 23,6 mil, não ultrapasse ao teto de R$ 33,7 mil dos ministros do STF.  No caso de Niuan Ribeiro, a verba indenizatória deveria ser reduzida para R$ 8,6 mil para que, somada ao subsídio, não ultrapasse o teto de R$ 23,6 mil, relativo ao salário do prefeito. 

 

O magistrado, por sua vez, explicou que a medida liminar não poderia ser concedida pois ela possui pedido “idêntico” ao mérito da questão, que será discutido posteriormente, após a fase de produção de provas no processo - ou seja, o prefeito e o vice ainda correm o risco de ter seus salários “rebaixados”. 

 

“A questão trazida à baila, como causa de pedir da ação, demanda maiores debates incompatíveis com a cognição sumária exigida para o deferimento de liminar. Ademais, os pedidos liminares encontram-se umbilicalmente ligados, senão idênticos, ao próprio pedido de mérito formulado pela parte autora, de modo que qualquer assertiva sobre sua pertinência exigiria declaração precoce a esse respeito, cuja análise será possível somente no julgamento do processo”, argumentou. (Kamila Arruda, da Redação)