A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Empresa de Transportes Andorinha S.A. a indenizar uma jovem que ficou ferida em um acidente de trânsito ocorrido em 2010, em Chapada dos Guimarães.
Por decisão unânime, os desembargadores negaram o recurso da empresa e confirmaram a sentença. Foram mantidos os valores de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. A vítima tinha 24 anos na época e sofreu fraturas graves no fêmur, no joelho e na patela. Ela passou por três cirurgias e enfrentou longo período de recuperação, ficando com sequelas permanentes.
De acordo com o laudo pericial, o ônibus trafegava a 84 km/h em um trecho onde o limite era de 60 km/h. O veículo invadiu a pista contrária e bateu no carro da jovem, que seguia corretamente na sua faixa. A alegação da empresa de que não houve falha no serviço ou de que a vítima teria contribuído para o acidente foi rejeitada, pois a perícia apontou culpa exclusiva do motorista.
O relator do caso afirmou que os valores fixados são proporcionais à gravidade das lesões e à condição econômica da empresa. Ele explicou que a indenização por dano moral serve para compensar o sofrimento da vítima e também tem caráter educativo. Já o dano estético é pago quando há alterações físicas permanentes, comprovadas por exames e fotografias.
Além dos valores por danos morais e estéticos, foi mantida a obrigação de ressarcir despesas médicas e pagar lucros cessantes, que são os valores que a vítima deixou de ganhar durante o período em que ficou impossibilitada de trabalhar. Esses montantes ainda serão calculados com base em documentos.
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