Uma criança de apenas cinco anos em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, foi supostamente agredida pelo padrasto, desencadeando um drama familiar e judicial. Vizinhos acionaram a Polícia Militar após ouvirem gritos. No local, a mãe, inicialmente, alegou que o filho havia caído da cama. No entanto, no hospital, exames revelaram múltiplos sinais de agressão e a criança, em um momento de calma, confessou ao médico ter sido agredida pelo padrasto. O caso chocou a comunidade e levantou a questão: qual vara da justiça seria responsável por julgar um crime tão delicado?
O pedido de medidas protetivas para a criança inicialmente chegou à 2ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde. Contudo, essa vara recusou o caso, citando uma lei que determina que crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes devem ser julgados por varas especializadas ou, na ausência delas, por varas de violência doméstica. Ao receber o processo, a 2ª Vara Criminal também se declarou incompetente. Ela argumentou que a Lei Maria da Penha, que trata de violência doméstica, se aplica a mulheres, e não a crianças do sexo masculino, gerando um impasse sobre quem deveria julgar o caso.
A discussão sobre a competência foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas decidiram que a 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde deveria, sim, julgar o caso. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, enfatizou que o principal objetivo da lei é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, com tramitação prioritária e atendimento especializado.
A decisão do TJMT é um marco importante. Ela reforça que, na falta de varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, as varas de violência doméstica e familiar têm a responsabilidade de garantir um julgamento rápido, humano e protetivo, independentemente do sexo da vítima. A segurança da criança deve ser imediata e prioritária. Essa resolução visa a assegurar que casos como o do menino de Lucas do Rio Verde recebam a atenção jurídica necessária sem atrasos, colocando a proteção da vítima acima de entraves burocráticos.