Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09:15 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09h:15 - A | A

VÁRZEA GRANDE

Morador pede R$ 10,9 mil de indenização da prefeitura por danos causados por buraco

O Bom da Notícia/ com assessoria

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Várzea Grande protocolou na Justiça ação com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor de 10,9 mil, contra o município de Várzea Grande, após o morador H.P. L. sofrer acidente de trânsito ocasionado por um grande buraco, não sinalizado, em avenida da cidade. 

O defensor público que atua na 6ª Defensoria Cível com causas de fazenda pública, Marcelo Leirião, protocolou a ação na manhã desta terça-feira (20), no Juizado Especial da Fazenda Pública, informando que, após sofrer prejuízos materiais e morais ao colidir com o buraco na avenida Alzira Santana, nas proximidades da subestação da Energisa, o morador procurou a Defensoria Pública para ter seu prejuízo restituído. 

Na petição, o defensor informa que o acidente ocorreu enquanto H. trafegava com seu veículo e, sem conseguir desviar do buraco, sofreu uma colisão que danificou de forma irreversível os pneus do carro, o que resultou num gasto de R$ 900,00 para substitui-los, conforme notas fiscais anexadas ao processo.

Além dos danos materiais, H. alega que sofreu abalo emocional e transtornos significativos, uma vez que o acidente ocorreu em via pública de grande fluxo, cuja responsabilidade pela manutenção e sinalização é do poder público municipal. 

Na ação, Leirião pede o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 900,00 e indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. Também foi solicitada a concessão da justiça gratuita, com base na alegada insuficiência de recursos financeiros do autor. 

O pedido é fundamentado juridicamente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por ação ou omissão dos seus agentes. Para a Defensoria, ficou evidente o nexo causal entre a omissão do Município em manter a via pública em condições seguras e o prejuízo suportado por H. 

O defensor ainda destaca que “a negligência do Município ao deixar de conservar e sinalizar adequadamente a via pública extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera íntima do autor, que teve sua tranquilidade e segurança violadas”.