A Justiça determinou que a operadora Hapvida Assistência Médica Ltda custeie uma cirurgia robótica indicada para um paciente com câncer de próstata, após a empresa negar a cobertura do método escolhido pelo médico.
O procedimento recomendado foi a prostatectomia radical com técnica robótica. Segundo o médico responsável, essa técnica é menos invasiva e oferece melhores resultados clínicos e oncológicos. O plano chegou a autorizar a cirurgia, mas recusou pagar pelo uso do robô, alegando que o método não está incluído na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante da negativa, o paciente entrou com ação na Justiça e conseguiu uma decisão de urgência para garantir a realização da cirurgia conforme prescrição médica. A operadora recorreu, argumentando que a técnica seria opcional e que não haveria obrigação de cobertura.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a decisão por unanimidade. A relatoria foi da juíza convocada Tatiane Colombo.
No voto, a magistrada destacou que o plano de saúde não questionou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, apenas o tipo de técnica indicada. Para o colegiado, quando há recomendação médica fundamentada — especialmente em casos de câncer — o fato de o procedimento não constar no rol da ANS não afasta a obrigação de cobertura.
A decisão também ressaltou que atrasar ou negar o tratamento pode prejudicar a saúde do paciente e comprometer as chances de recuperação. Com isso, ficou mantida a ordem para que o plano arque integralmente com os custos da cirurgia robótica.
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