A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-governador José Pedro Gonçalves Taques e o PSDB ao pagamento solidário de uma dívida de campanha eleitoral de 2018. A decisão foi proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital em ação movida pela empresa Lamiré Cinema e Vídeo Ltda. – ME, que cobrou R$ 62,5 mil referentes a serviços prestados durante a campanha.
Segundo a empresa, o contrato previa a produção de vídeos e programas de televisão no valor total de R$ 90 mil, dividido em três parcelas. Apenas a primeira foi quitada, restando um débito de R$ 45 mil, que foi reconhecido inclusive na prestação de contas da campanha entregue à Justiça Eleitoral. Para comprovar a cobrança, a Lamiré apresentou o contrato, nota fiscal, planilha de cálculo e documento do Diretório Estadual do PSDB assumindo a responsabilidade solidária.
Na defesa, o PSDB alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não participou diretamente do contrato e que a assunção da dívida exigiria formalização específica. Já Taques afirmou que não havia autorizado a contratação, sustentando que o acordo foi feito pelo comitê financeiro de campanha, pessoa jurídica distinta, e que não poderia ser responsabilizado pessoalmente, mesmo tendo se beneficiado do material.
Os argumentos foram rejeitados. A juíza Olinda de Quadros Altomare destacou que a ilegitimidade do PSDB já havia sido afastada anteriormente e que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a responsabilidade do ex-governador. Para a magistrada, candidato e partido respondem solidariamente, uma vez que os serviços prestados tiveram como objetivo direto a campanha eleitoral.
Com isso, a magistrada julgou procedente o pedido da empresa e determinou a conversão do mandado monitório em mandado executivo, fixando a dívida em R$ 62.554,57, acrescidos de juros e correção monetária até o pagamento integral.
Com informações do Olhar Direto