Sábado, 06 de Dezembro de 2025

JUDICIÁRIO Sábado, 06 de Dezembro de 2025, 10:34 - A | A

Sábado, 06 de Dezembro de 2025, 10h:34 - A | A

CRÉDITOS TRABALHISTAS

Trabalhadores da Santa Casa têm prazo para aceitar 30% a menos na rescisão

Da Redação - O Bom da Notícia

A Justiça Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), por meio da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX), está intimando os trabalhadores que possuem valores a receber da Santa Casa de Cuiabá, em ações trabalhistas já em fase de execução, para que se manifestem, até 10 de dezembro, sobre o interesse em aderir ao deságio de 30% aplicado aos créditos pendentes.

Esses credores incluem ex-funcionários e trabalhadores que moveram ações contra a Santa Casa cobrando salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário e outros direitos trabalhistas. Também estão contemplados advogados com honorários sucumbenciais incluídos nos processos, quando não suspensos.

A convocação abrange:

  • Credores preferenciais, com valores a receber de até R$ 97 mil;

  • Credores não preferenciais, com créditos de até R$ 48,5 mil.

Para fins de enquadramento nesses limites, será considerada a soma total do crédito, incluindo o valor principal, FGTS e honorários advocatícios, com base na última planilha de cálculos atualizada até 30 de maio, antes da aplicação do deságio.

A Justiça esclarece que não será homologada a renúncia de valores com o objetivo de ajustar o crédito ao teto permitido. Por isso, os advogados devem fazer uma análise individualizada de cada processo sob sua responsabilidade e se manifestar diretamente nos autos.

Além disso, os credores que já haviam concordado anteriormente com o deságio e que se enquadram nos limites estabelecidos precisam ratificar essa manifestação até 10 de dezembro.

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