A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 131/21, que isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.
Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros 43 parlamentares, o texto altera o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, segundo Uczai, contou com a contribuição de entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid e o Instituto Justiça Fiscal.
O projeto também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes.
Atualmente, a lei considera isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Pela proposta, haveria cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, o qual será considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias.
Parecer contrário
O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta. “Retirar o benefício da isenção fiscal da distribuição de dividendos aos sócios pode gerar desestímulo à criação de pequenos empreendimentos”, disse.
“Adotar essa proposta poderia, inicialmente, aumentar a arrecadação do imposto, mas, a longo prazo, a tendência seria de diminuição da receita, em razão da sonegação e da elisão fiscal, além do enfraquecimento dos pequenos negócios já existentes, o que ocasionaria a redução da renda na economia”, ressaltou o deputado.
Além disso, na avaliação do relator, “passando o tributo a ser exigido da pessoa física, a alíquota aplicável a título de IRPF (27,5% para a maior faixa de rendimentos) pode, a depender dos rendimentos por ela auferidos, ser substancialmente superior às alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta da micro e pequenas empresas para a tributação do IRPJ e da CSLL”.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker