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POLÍTICA NACIONAL Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 23:32 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 23h:32 - A | A

Projeto prevê apreensão imediata de embarcação comandada por piloto não habilitado

Câmara dos Deputados

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Homenagem ao Senhor Carlos Alberto de Nóbrega. Dep. Alexandre Frota (PSL-SP)
Alexandre Frota: operar veículo marítimo sem habilitação virou prática comum no Brasil

O Projeto de Lei 2523/20 estabelece que operar embarcação sem a devida licença expedida por autoridade marítima competente será considerado agravante de infração às regras de tráfego aquaviário do País. A inclusão da agravante tem como objetivo permitir, nesses casos, a imediata apreensão da embarcação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

"Operar veículo marítimo sem a devida habilitação emitida por autoridade competente transformou-se em prática recreacional no Brasil", critica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Para ele, atitudes como essa, que põem em risco banhistas e outras embarcações, devem ser punidas com mais rigor. "A apreensão do veículo deve ser uma das possíveis penalidades aplicadas a quem ilegalmente opera embarcações", argumenta.

Atualmente, a lei que define regras para a segurança da navegação em águas sob jurisdição nacional já prevê que a autoridade marítima pode determinar, como medida administrativa, a apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída de embarcação, entre outras.

Ainda de acordo com a legislação vigente, infrações podem ser punidas com multa,  suspensão do certificado de habilitação, cancelamento do certificado de habilitação, entre outras.

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Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Oliveira