O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, por unanimidade, mandado de segurança preventivo à deputada estadual Janaina Riva (MDB) e determinou que o Governo do Estado adote todas as providências administrativas necessárias para garantir a execução das emendas parlamentares individuais de sua autoria previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. A decisão foi proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e confirmou liminar anteriormente concedida. O acórdão ratificando a liminar foi publicado nesta segunda-feira (05.01). Até a manhã desta terça, consta do portal da transparência apenas pouco mais de R$ 8 milhões liquidados referentes às emendas da parlamentar.
“Tínhamos a liminar determinando que o estado pagasse minhas amendas até o dia 31 de dezembro, o que já foi descumprido. Agora, de posse dessa decisão que ratificou a liminar nossa equipe jurídica já está analisando instrumentos para garantir o cumprimento e a punição ao governo por não a executar. Acredito que o Judiciário tenha entendido o quão danosa é essa atitude de retenção política das minhas emendas e quanto isso acaba prejudicando os municípios. Mais de 80% desses recursos são para a saúde e quem padece nesse jogo político são os municípios”, avaliou a parlamentar.
O caso chegou ao Judiciário após a deputada ingressar com a ação diante do risco concreto de não execução das emendas até o encerramento do exercício financeiro. À época, Janaina alertou que, apesar de as emendas serem impositivas, não havia cronograma público de execução nem garantia de que os recursos seriam efetivamente aplicados até 31 de dezembro, o que poderia resultar na inscrição dos valores em restos a pagar e na frustração do direito constitucional do Parlamento.
No mandado de segurança, a parlamentar apontou que havia destinado R$ 26 milhões em emendas individuais para 2025, com saldo superior a R$ 19 milhões ainda pendente de execução, muitos deles voltados à saúde pública e a municípios com baixa capacidade financeira. Em manifestações públicas anteriores, Janaina já havia denunciado que o não pagamento das emendas compromete diretamente o funcionamento de serviços essenciais, especialmente no interior do estado, onde hospitais, unidades básicas e programas de atendimento dependem desses recursos para manter atividades mínimas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que as emendas parlamentares individuais deixaram de ser mera autorização de despesa e passaram a ter execução obrigatória, conforme prevê a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Para o Tribunal, a ausência de um cronograma objetivo, aliada à proximidade do fim do exercício financeiro, configurou ameaça real e iminente ao direito líquido e certo da deputada.
A decisão também afastou o argumento do governo de que a ação seria prematura. Segundo o colegiado, não é razoável exigir que o parlamentar aguardasse o último dia do ano para só então constatar o descumprimento da obrigação constitucional. O risco, segundo os desembargadores, era objetivo: encerrado o exercício financeiro sem a execução, o direito se esvazia.
Com isso, o TJMT determinou que o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil adotassem todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a execução das emendas até 31 de dezembro de 2025, respeitando as etapas legais da despesa pública. A decisão fixou entendimento de que a omissão administrativa, quando associada ao fim iminente do exercício fiscal, autoriza a atuação preventiva do Judiciário para proteger a execução das emendas impositivas.
A vitória judicial reforça a posição que Janaina Riva vinha sustentando desde o início do debate de que emenda impositiva não é favor político, mas um direito constitucional do Parlamento e da população que depende desses recursos. Para a deputada, a decisão cria um precedente importante para impedir que o governo utilize a execução orçamentária como instrumento de discricionariedade ou pressão política.
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